A legislação relativa à proteção dos denunciantes ganhou proeminência na União Europeia (UE) após a adoção da Diretiva (UE) 2019/1937.

Esta diretiva visa harmonizar a proteção dos denunciantes nos Estados-Membros, mas a sua aplicação varia muito.

Para as empresas multinacionais que operam na UE, estas diferenças apresentam desafios em termos de conformidade e gestão de riscos.

Este artigo compara as abordagens nacionais à proteção dos denunciantes, destacando as principais diferenças e as suas implicações para as empresas.

Diretiva da UE relativa à denúncia de irregularidades: Uma base para a proteção

A Diretiva (UE) 2019/1937 estabelece normas mínimas para a proteção dos denunciantes, exigindo que os Estados-Membros adoptem leis nacionais que garantam:

  • Canais de denúncia seguros (internos e externos)
  • Proteção contra retaliações
  • Procedimentos claros de acompanhamento e investigação
  • Ampla cobertura para denunciantes, incluindo funcionários, contratados e fornecedores

Apesar desta diretiva, as implementações nacionais variam, levando a inconsistências na aplicação e nas obrigações das empresas.

Análise comparativa das abordagens nacionais

1. Alemanha: Uma implementação conservadora

A Alemanha implementou a Hinweisgeberschutzgesetz (Lei de Proteção dos Denunciantes) em julho de 2023. As principais caraterísticas incluem:

  • As empresas com 50 trabalhadores devem estabelecer canais de comunicação internos.
  • Não há recompensas financeiras para os denunciantes.
  • Os denunciantes devem utilizar primeiro os canais internos, a menos que se justifique uma denúncia externa.
  • Proteções limitadas para denúncias anónimas.

Para as empresas, a abordagem da Alemanha significa que é essencial um processo de conformidade interno estruturado, uma vez que as denúncias externas podem não ser imediatamente protegidas.

2. França: Proteções fortes com uma abordagem centralizada

A França reforçou a legislação relativa aos denunciantes com a Lei Sapin II (2016) e a “Lei Waserman” de 2022, que está em conformidade com a diretiva da UE. Os principais aspetos incluem:

  • Proteção dos denunciantes que atuem “desinteressadamente e de boa fé”
  • As empresas com 50 trabalhadores devem implementar mecanismos de comunicação interna.
  • A denúncia anónima é aceite.
  • Os denunciantes podem comunicar diretamente às autoridades se os mecanismos internos forem ineficazes.
  • O Defensor dos Direitos (Défenseur des Droits) presta apoio e controlo.

Para as empresas multinacionais, a abordagem francesa exige programas de conformidade sólidos e a capacidade de tratar eficazmente as denúncias anónimas.

3. Países Baixos: Interpretação progressiva e alargada

Os Países Baixos têm estado na vanguarda da proteção dos denunciantes, com a Lei da Casa dos Denunciantes (2023) a introduzir melhorias como:

  • Canais de comunicação interna obrigatórios para empresas com 50 funcionários.
  • Fortes medidas anti-retaliação, incluindo indemnização por danos.
  • Não é necessário comunicar internamente antes de recorrer a canais externos.
  • Os denunciantes têm direito a apoio e assistência jurídica gratuitos.
  • Casa dedicada aos denunciantes para supervisionar as queixas e as investigações.

Este modelo aumenta os riscos de denúncia externa para as empresas, mas reforça a proteção dos indivíduos, exigindo uma cultura empresarial transparente.

4. Itália: Um sistema de dois níveis com necessidades de conformidade rigorosas

Decreto Legislativo 24/2023 de Itália está em conformidade com a diretiva da UE, mas mantém caraterísticas únicas:

  • Regras distintas para os sectores público e privado.
  • A comunicação interna é obrigatória em primeiro lugar, exceto em caso de “perigo iminente”.
  • As empresas com 250 trabalhadores devem estabelecer um sistema de comunicação imediata, enquanto as empresas mais pequenas têm até dezembro de 2023.
  • Sanções penais em caso de retaliação, o que torna a aplicação rigorosa.

Para as empresas, o quadro italiano exige uma navegação cuidadosa, em especial para as empresas que gerem contratos nos sectores público e privado.

5. Espanha: Uma implementação atrasada mas abrangente

A Espanha incorporou a diretiva através da Lei 2/2023, que introduz:

  • Canais de comunicação obrigatórios para empresas com 50 trabalhadores.
  • Uma nova Autoridade Independente de Denúncias para supervisionar as denúncias externas.
  • Forte proteção contra retaliações, incluindo direitos de reintegração.
  • Coimas pesadas (até 1 milhão de euros) em caso de incumprimento.

A abordagem de Espanha aumenta os riscos de aplicação da lei para as empresas que não se adaptem rapidamente aos requisitos de conformidade.

6. Suécia: Legislação flexível e favorável à denúncia de irregularidades

Lei da denúncia de irregularidades da Suécia (2021) oferece:

  • Ampla cobertura, incluindo voluntários e candidatos a emprego.
  • Não é necessário comunicar primeiro internamente.
  • Os denunciantes estão protegidos da responsabilidade civil e penal.
  • As autoridades públicas devem aceitar denúncias anónimas.

Para as empresas, a lei sueca reduz o controlo sobre as divulgações internas, exigindo estratégias reforçadas de redução dos riscos.

7. Portugal: Uma abordagem rigorosa e transparente

Portugal implementou a Lei n.º 93/2021, que estabelece um forte quadro de proteção dos denunciantes:

  • Canais de comunicação interna obrigatórios para empresas com 50 trabalhadores.
  • Os denunciantes podem efetuar denúncias externas sem utilizar previamente os canais internos.
  • Fortes medidas anti-retaliação, incluindo reintegração no emprego e indemnização.
  • Um organismo de supervisão independente, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), controla o cumprimento da legislação sobre proteção de denunciantes.
  • Coimas significativas em caso de incumprimento, que podem ir até 250 000 euros para as empresas.

Para as empresas multinacionais, o quadro português exige um tratamento cuidadoso das medidas de conformidade e uma maior vigilância das obrigações de comunicação.

Implicações para as empresas multinacionais

1. Complexidade da conformidade

As empresas multinacionais enfrentam uma grande variedade de leis nacionais, exigindo programas de conformidade internos adaptáveis.

Uma abordagem única para todos é impraticável, necessitando de políticas específicas para cada país.

2. Conceção do sistema de relatórios

As empresas devem criar canais de comunicação multilingues e de fácil anonimato que cumpram as normas legais mais rigorosas para garantir a conformidade em toda a UE.

3. Aumento dos riscos legais e financeiros

Com multas pesadas (por exemplo, o limite máximo de 1 milhão de euros em Espanha) e potenciais responsabilidades penais (Itália), o incumprimento apresenta riscos significativos.

4. Ajustes culturais e operacionais

Os diferentes limiares para a comunicação interna ou externa afetam as culturas empresariais.

Países como a Suécia e os Países Baixos incentivam a divulgação externa, exigindo que as empresas promovam a confiança interna de forma proativa.

5. Papel das autoridades externas

Países como a França e a Espanha dispõem de autoridades independentes para a denúncia de irregularidades, que podem intervir diretamente.

As empresas devem acompanhar a evolução da regulamentação e assegurar um envolvimento proativo.

Melhores práticas para as empresas

Para navegar por estas diferenças, as empresas devem:

  • Desenvolver uma estratégia de conformidade harmonizada que cumpra as normas mais rigorosas da UE.
  • Investir em linhas diretas de denúncia que permitam o anonimato e o acesso multilingue.
  • Fornecer formação regular aos funcionários e aos responsáveis pela conformidade.
  • Envolver o aconselhamento jurídico para garantir a conformidade específica do país.
  • Promover uma cultura empresarial aberta para encorajar a comunicação e resolução internas.

Conclusão

Embora a diretiva comunitária forneça uma base comum para a legislação de proteção de denunciantes na UE, as implementações nacionais variam significativamente.

As empresas multinacionais devem manter-se ágeis, assegurando o cumprimento da diretiva e da legislação de proteção dos denunciantes local para reduzir os riscos e defender práticas empresariais éticas.

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Esperamos que tenha gostado deste artigo.

Obrigado!

Constantino Ferreira

iBlow.eu

 

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