O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) tem vindo a implementar medidas significativas no combate à corrupção em Portugal.
Com a entrada em vigor do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), foi estabelecido um conjunto de obrigações para entidades públicas e privadas, com o objetivo de reforçar a integridade, a transparência e a responsabilidade nas suas operações.
Este artigo detalha as principais exigências do RGPC, os prazos a cumprir e os passos necessários para que as empresas com 50 ou mais colaboradores estejam em conformidade.
O que é o RGPC?
O RGPC é um regime legal que define medidas obrigatórias para prevenir a corrupção e infrações conexas em organizações do setor público e privado.
Está integrado numa estratégia mais ampla de combate à corrupção, liderada pelo MENAC, que tem como missão assegurar o cumprimento destas medidas, fiscalizar as entidades abrangidas e promover boas práticas de governança.
A quem se aplica?
O RGPC aplica-se a:
- Entidades públicas;
- Entidades privadas com 50 ou mais trabalhadores;
- Outras organizações que, independentemente do número de colaboradores, exerçam atividades de interesse público relevante.
Estas organizações têm a obrigação de implementar um Programa de Cumprimento Normativo, que inclui um conjunto de medidas e procedimentos destinados a prevenir, detetar e mitigar riscos de corrupção.
Principais obrigações do RGPC
As empresas abrangidas pelo RGPC devem implementar as seguintes medidas:
1. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
- Identifica os riscos de corrupção associados à atividade da organização;
- Define medidas de prevenção e controlo desses riscos;
- Deve ser atualizado periodicamente, considerando alterações nas atividades ou no contexto da organização.
2. Código de Conduta
- Estabelece os princípios éticos e de conduta a serem seguidos por todos os colaboradores;
- Deve ser amplamente divulgado dentro da organização e integrado na cultura empresarial.
3. Programa de Formação Interna
- Visa capacitar os colaboradores para identificar e prevenir situações de corrupção;
- Deve incluir sessões regulares de formação adaptadas às funções e responsabilidades de cada grupo de trabalhadores.
4. Canal de Denúncias
- Um sistema interno que permita a comunicação de suspeitas de práticas de corrupção ou infrações conexas;
- Deve garantir a confidencialidade e a proteção dos denunciantes contra represálias.
5. Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Este profissional será o ponto de contacto entre a organização e o MENAC;
- Terá a responsabilidade de assegurar o cumprimento das obrigações legais e de coordenar a implementação das medidas do RGPC.
Plataforma RGPC
Para facilitar o cumprimento das obrigações, o MENAC lançou a Plataforma RGPC, que entrou em funcionamento a 25 de novembro de 2024. Nesta plataforma, as entidades abrangidas devem:
- Registar-se e criar um perfil;
- Submeter os documentos exigidos, incluindo o PPR, o Código de Conduta e outros elementos do Programa de Cumprimento Normativo;
- Atualizar regularmente as informações e documentos.
Prazos e penalidades
Inicialmente, o prazo para submissão dos documentos era 31 de dezembro de 2024.
No entanto, devido ao elevado volume de registos e pedidos de esclarecimento, o MENAC prorrogou o prazo para 14 de fevereiro de 2025.
O incumprimento destas obrigações pode resultar em:
- Sanções administrativas, incluindo multas;
- Consequências reputacionais, que podem comprometer a credibilidade da organização junto de clientes, parceiros e investidores;
- Impedimentos legais, como a exclusão de concursos públicos ou a impossibilidade de celebrar contratos com entidades públicas.
Como preparar a sua organização
1. Realizar um diagnóstico interno
- Avalie os processos e sistemas existentes para identificar lacunas no cumprimento do RGPC.
2. Definir responsabilidades
- Nomeie um Responsável pelo Cumprimento Normativo e forme uma equipa dedicada à implementação das medidas exigidas.
3. Elaborar os documentos necessários
- Desenvolva ou atualize o PPR, o Código de Conduta e outros documentos exigidos.
4. Implementar sistemas de formação e comunicação
- Crie um plano de formação para os colaboradores e assegure que todos compreendem as novas políticas e procedimentos.
5. Estabelecer um canal de denúncias
- Certifique-se de que o sistema está em conformidade com as exigências legais e é fácil de utilizar pelos colaboradores.
6. Registar-se na Plataforma RGPC
- Submeta todos os documentos e mantenha as informações atualizadas.
Recursos e apoio
O MENAC disponibiliza vários recursos para apoiar as organizações, incluindo:
- Um manual de utilizador para a Plataforma RGPC;
- Uma secção de perguntas frequentes (FAQs) no seu site oficial;
- Apoio por email, através do endereço [email protected].
Conclusão
A implementação do RGPC representa um passo importante na prevenção da corrupção em Portugal.
As empresas com 50 ou mais colaboradores devem agir rapidamente para cumprir as obrigações legais até 14 de fevereiro de 2025, garantindo não apenas o cumprimento da lei, mas também a promoção de uma cultura de integridade e transparência.
O investimento em boas práticas de governança é essencial para fortalecer a confiança de clientes, colaboradores e parceiros e para assegurar o sucesso sustentável das organizações no longo prazo.
Ver mais detalhes em: https://mec-anticorrupcao.pt/plataforma-rgpc-entra-em-funcionamento/
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Constantino Ferreira