Sabia que…
Os novos Regimes Gerais de Proteção de Denunciantes de Infrações e da Prevenção da Corrupção encontram-se em vigor desde junho de 2022 e concretizam a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024?
Existem agora novos direitos para denunciantes, bem como novas obrigações para as empresas, de modo a melhor acompanhar de uma forma segura denúncias de infrações e a combater a corrupção e criminalidade económica na União Europeia.
Entidades com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a criar um programa de cumprimento normativo, que inclui a implementação de plano de prevenção de riscos de corrupção, código de conduta, programa de formação interno e canais de denúncia internos para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção ou qualquer outra irregularidade relacionada. Ficam ainda obrigadas não só a designar um responsável que garanta a aplicação do programa, como também a criar um sistema de avaliação para controlo e execução do mesmo.
No caso de violação das obrigações previstas no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, as entidades obrigadas poderão incorrer em contraordenação cujo montante varia entre 1.000€ e 44.891,81€.
Equipa DLA Piper Portugal
Dr. Daniel Reis
Dr.ª Marta Albuquerque Coelho
Drª Mariana Martins Fernandes
Publicado a: 26/10/2022