A gestão do risco e a promoção da transparência
são fundamentais para as companhias de seguros, pois permitem identificar, avaliar e gerir os riscos inerentes à atividade seguradora (de forma transversal, sejam as entidades as próprias seguradoras – embora nestas se reconheça a preponderância significativa de mais ações e/ou de maior envergadura a tomar, corretores de seguros ou mesmo mediadores de seguros), garantindo a solvência, a estabilidade e a confiança do mercado. A gestão do risco envolve a identificação dos riscos, a avaliação da sua probabilidade e impacto, a definição de medidas preventivas e corretivas, e a monitorização contínua do seu desempenho.
As seguradoras devem gerir os riscos através da adoção de diversas ações e estratégias preventivas que visam minimizar os efeitos de eventuais incidentes que podem ocorrer no dia a dia da empresa, com a finalidade de mitigar os riscos e preservar o património da seguradora. Algumas das medidas que podem e devem ser implementadas são:
Identificação dos riscos,
avaliação da sua probabilidade e impacto, definição de medidas preventivas e corretivas, e monitorização contínua do seu desempenho.
Adoção de códigos de conduta,
de planos de prevenção de riscos, de mecanismos de controlo interno e de auditoria, e de sistemas de denúncia e proteção de denunciantes.
Planos de Prevenção de Riscos
Exigência de que as médias e grandes empresas disponham de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, e que adotem medidas de conformidade e de responsabilidade social.
Criação de redes de cooperação
e de partilha de informação, incentivando a participação dos cidadãos, das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social na fiscalização e no combate à corrupção.
Produção e divulgação periódica
de informação fiável sobre o fenómeno da corrupção, através da elaboração de um relatório nacional anticorrupção, de estudos e de indicadores, e da disponibilização de dados abertos e acessíveis ao público.
Cooperação no plano internacional
no combate à corrupção, cumprindo os compromissos assumidos no âmbito das organizações e dos instrumentos internacionais, e reforçando a cooperação jurídica e policial com outros países.
A promoção da transparência,
por sua vez, implica a divulgação clara, objetiva e acessível de informações relevantes sobre a atividade seguradora, tais como os produtos, os serviços, os preços, as condições, os riscos, as garantias, as exclusões, as obrigações, os direitos e os deveres. A transparência permite aos clientes, aos reguladores e à sociedade em geral compreender melhor o funcionamento do mercado segurador, avaliar a qualidade e a adequação dos produtos e serviços oferecidos, e fiscalizar o cumprimento das normas e dos padrões de conduta.
Um sistema de denúncia de irregularidades pode contribuir para a melhor gestão dos riscos, entre outros os associados à área financeira (incluindo o risco BCFT – Branqueamento de Capitais e financiamento do Terrorismo, já abordadas, em artigos anteriores, múltiplas sugestões da forma de os prevenir) e a promoção da transparência nas entidades de prestação de serviços seguradores, pois permite aos colaboradores, aos clientes e aos fornecedores reportar eventuais violações das normas, dos procedimentos e dos valores éticos da empresa, sem receio de represálias ou de retaliações. O sistema de denúncia deve ser confidencial, seguro, acessível e eficaz, garantindo a proteção dos denunciantes, a investigação rigorosa das denúncias, a correção das irregularidades identificadas, e a melhoria contínua dos processos e dos resultados.
Em suma, a gestão do risco e a promoção da transparência são essenciais para a sustentabilidade e a competitividade das companhias de seguros, corretores de seguros e mediadores de seguros e um sistema de denúncia de irregularidades pode ser uma ferramenta valiosa para a prevenção, a deteção e a correção de eventuais desvios e irregularidades, contribuindo para a integridade, a confiança e a reputação do mercado segurador, diminuindo significativamente múltiplos riscos associados à atividade seguradora.
Publicado em: 2023.11.29