Lei de denúncias de irregularidades: Proteger e capacitar os colaboradores

Lei de denúncias de irregularidades: Proteger e capacitar os colaboradores

O interesse na lei de denúncias de irregularidades e na sua aplicação em Portugal, tem crescido e cada vez mais empresas têm implementado os processos necessários e/ou estão cientes dos requisitos, mais valias e o que fazer para estarem em conformidade com a mesma – apesar das respetivas implementações poderem estar em curso, assim como existam muitas entidades que procuram saber mais para poderem tratar desses processos o quanto antes e assim conseguirem proteger e capacitar os seus colaboradores e a sua organização com os seus benefícios.

Comecemos por analisar alguns pontos-chave, a Lei de Denúncias de Irregularidades, também conhecida como Lei de Proteção ao Denunciante ou Lei de Whistleblowing, é uma legislação que visa proteger e capacitar os colaboradores que denunciam irregularidades, má conduta ou crimes nas suas organizações.

Inserida num conjunto de leis que têm como objetivo principal promover a transparência, a responsabilidade e a ética nas empresas e instituições.

A Lei de Denúncias de Irregularidades (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro) transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Esta lei estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, que são atos ou omissões contrárias a regras ou normas referentes a vários domínios, como contratação pública, serviços financeiros, segurança dos produtos, proteção do ambiente, saúde pública, defesa do consumidor, proteção dos dados pessoais, interesses financeiros da União Europeia, regras do mercado interno e criminalidade organizada.

A lei tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.

A lei prevê que os denunciantes possam recorrer a canais internos (dentro das entidades públicas ou privadas onde trabalham ou colaboram) ou externos (junto das autoridades competentes) para comunicar as infrações. A lei também permite a divulgação pública das infrações em certas circunstâncias, como quando os canais internos e externos não funcionam ou quando há um risco iminente ou manifesto para o interesse público.

A denúncia de irregularidades pode ser benéfica para os trabalhadores em muitos aspetos. Ao denunciar uma infração, o trabalhador pode ajudar a prevenir danos financeiros e de reputação para a empresa, bem como proteger o interesse público. Além disso, a lei de denúncias de irregularidades (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro) estabelece um regime geral de proteção de denunciantes de infrações, que garante aos denunciantes um conjunto de direitos e garantias, como a confidencialidade da sua identidade, a não retaliação por parte das entidades envolvidas, a assistência jurídica e psicológica, a indemnização por danos sofridos e a isenção de responsabilidade civil, penal ou disciplinar pela denúncia.

Aqui deixamos um resumo de alguns dos principais aspetos da Lei de Denúncias de Irregularidades que visam proteger e capacitar os colaboradores:

  • Proteção contra retaliação: A lei proíbe explicitamente a prática de atos de retaliação, por qualquer forma, como demissão, perseguição ou discriminação, contra os denunciantes.
  • Confidencialidade e Anonimato: A identidade do denunciante é protegida e mantida em sigilo, podendo também ser mantida em total anonimato se o denunciante assim o pretender. Adicionalmente a confidencialidade das informações relacionadas à denúncia pode ser protegida pela lei, desde que seja necessário para a investigação.
  • Assistência jurídica e psicológica: O denunciante tem direito a assistência jurídica e psicológica gratuita para lidar com as consequências da denúncia.
  • Indemnização por danos sofridos: O denunciante tem direito a ser indemnizado pelos danos sofridos como resultado da denúncia.
  • Isenção de responsabilidade civil, penal ou disciplinar pela denúncia: O denunciante não pode ser alvo de qualquer tipo de sanção ou punição por ter feito a denúncia.
  • Anonimato: A lei pode permitir que os denunciantes mantenham o anonimato, garantindo que não sofram retaliação por expor irregularidades.
  • Canais de denúncia seguros: A lei exige que certas organizações estabeleçam canais de denúncia seguros e confidenciais, onde os colaboradores possam reportar irregularidades sem medo de represálias (saba se lhe será aplicável).
  • Recompensas ou incentivos: Alguns sistemas de denúncias de irregularidades podem incluir recompensas ou incentivos para encorajar os colaboradores a denunciarem atividades ilícitas.
  • Formação e conscientização: As organizações podem ser obrigadas a fornecer formação e conscientização sobre a legislação de denúncias de irregularidades aos colaboradores, para que saibam como proceder e quais são os seus direitos.
  • Investigação imparcial: A lei pode exigir que as denúncias sejam investigadas de forma imparcial e completa, com a garantia de que a organização tome medidas apropriadas para resolver quaisquer irregularidades identificadas.
  • Divulgação pública: Em alguns casos, a lei pode permitir que informações relevantes sejam divulgadas ao público, especialmente se a denúncia envolver questões de interesse público.
  • Responsabilidade corporativa: As organizações podem ser responsabilizadas por não cumprir as disposições da lei, o que pode incluir penalidades financeiras.

Estas leis são importantes para promover a integridade e a responsabilidade nas empresas e instituições, enquanto protegem os denunciantes dispostos a denunciar irregularidades. Elas desempenham um papel fundamental na prevenção e deteção de fraudes, corrupção e outras formas de má conduta organizacional.

Ao implementar uma boa ferramenta de gestão do seu canal de denúncias de irregularidades, estará a conferir aos seus colaboradores (e não só, como prestadores de serviços externos, clientes, fornecedores, etc… dependendo da configuração do seu cenário de implementação) as proteções e capacidades de ação necessárias para que os mesmos se sintam positivamente compelidos a agirem (e o façam) em prol da defesa:

  • da evolução,
  • da proteção dos interesses,
  • da otimização dos processos,
  • do evoluir positivo do nível de ética,
  • do aumento do nível transparência,
  • da resolução antecipada de possíveis problemas internamente,
  • ao evitar que assuntos internos possam lesar a imagem e reputação,

Da organização que receberá as denúncias em causa. Acreditamos que com estes processos a acontecer em cada vez mais entidades todos estaremos a contribuir para uma sociedade mais evoluída, com níveis de ética mais elevados, transparência superior e maior reputação empresarial, valores estes que se tornarão transversais a toda a sociedade em que vivemos.

 

Obrigado, esperamos ter ajudado.

Gostaria de saber mais? Agende uma conversa connosco!

 

Publicado a: 07/09/2023

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