Quais são os principais aspetos da Diretiva da UE relativa à proteção dos denunciantes que devemos conhecer?
A Diretiva da UE relativa à proteção dos denunciantes (Diretiva (UE) 2019/1937) estabelece regras abrangentes para proteger as pessoas que denunciam violações da legislação da UE numa vasta gama de áreas. O seu objetivo é normalizar a proteção dos denunciantes em todos os Estados-Membros da UE e garantir que os denunciantes estão protegidos contra retaliações. Eis alguns dos principais aspetos da diretiva que as organizações e os indivíduos devem conhecer:
-
Âmbito de aplicação da diretiva
Abrange os indivíduos que denunciam violações da legislação da UE numa vasta gama de sectores, incluindo:
- Contratos públicos
- Serviços financeiros, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
- Segurança e conformidade dos produtos
- Proteção do ambiente
- Saúde pública
- Proteção dos consumidores
- Proteção de dados e privacidade
- Direito da concorrência e auxílios estatais
Convém referir que esta diretiva aplica-se não só aos trabalhadores, mas também a um vasto grupo de potenciais denunciantes, incluindo contratantes, fornecedores, acionistas, candidatos a emprego e antigos trabalhadores.
-
Canais de comunicação internos e externos
Esta diretiva exige que as organizações com 50 ou mais funcionários (ou municípios com mais de 10.000 habitantes) estabeleçam canais de comunicação internos para que os denunciantes possam comunicar as suas preocupações de forma segura. Esses canais internos devem:
- Garantir a confidencialidade da identidade do denunciante.
- Ser independentes e imparciais no tratamento das denúncias.
- Acusar a receção da denúncia no prazo de 7 dias.
- Dar feedback ao denunciante no prazo de 3 meses.
Para além dos canais internos, os denunciantes estão autorizados a comunicar diretamente às autoridades externas (tais como reguladores ou organismos de supervisão) se
- Os canais internos não estiverem a funcionar corretamente.
- O denunciante recear retaliações.
- A infração representar um perigo claro e iminente para o interesse público.
Os denunciantes podem também divulgar informações publicamente (por exemplo, aos meios de comunicação social) se:
- Não for tomada qualquer medida em resposta à sua denúncia.
- O denunciante acredita, de forma razoável, que a divulgação pública é necessária devido a um perigo imediato.
-
Proteção contra retaliações
Uma das disposições fundamentais da diretiva é a proteção contra a retaliação. Os denunciantes que fazem denúncias de boa fé estão protegidos contra uma vasta gama de ações de retaliação, incluindo:
- Despedimento ou despromoção
- Discriminação ou assédio
- Recusa de promoções ou aumentos salariais
- Qualquer forma de retribuição (por exemplo, alterações nos deveres ou condições de trabalho)
Se ocorrer retaliação, o ónus da prova recai sobre a entidade patronal para demonstrar que qualquer ação tomada contra o denunciante não está relacionada com a sua denúncia.
-
Denúncias anónimas
Embora a diretiva encoraje as organizações a aceitarem denúncias anónimas, não a torna obrigatória. Este aspeto é deixado ao critério de cada Estado-Membro da UE quando transpõe a diretiva para a legislação nacional. No entanto, as organizações devem tratar todas as denúncias – anónimas ou não – com o mesmo grau de seriedade e confidencialidade.
-
Definição alargada de denunciantes
A diretiva oferece proteção a um vasto leque de indivíduos para além dos trabalhadores tradicionais. Isto inclui:
- Estagiários e estagiários
- Candidatos a emprego que tenham conhecimento de má conduta durante o processo de contratação
- Empreiteiros e fornecedores
- Freelancers e trabalhadores temporários
- Pessoas que ajudam o denunciante a efetuar a denúncia (por exemplo, colegas ou familiares)
Este âmbito de aplicação alargado destina-se a garantir que qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma infração tenha uma via segura para fazer a denúncia.
-
Requisitos de confidencialidade
Um dos principais requisitos é garantir a confidencialidade da identidade do denunciante durante todo o processo de denúncia. Qualquer pessoa envolvida na receção ou processamento de denúncias está vinculada à confidencialidade e qualquer infração a este princípio pode resultar em sanções.
Isto garante que os denunciantes estão protegidos contra a exposição aos seus colegas, gestores ou outras partes que possam potencialmente retaliar contra eles.
-
Acompanhamento e feedback
As organizações são obrigadas a dar feedback aos denunciantes dentro de um prazo razoável. Especificamente:
- Acusar a receção da denúncia no prazo de 7 dias.
- Dar feedback sobre as medidas que estão a ser tomadas (ou não) no prazo de 3 meses.
Isto garante que os denunciantes são mantidos informados sobre os progressos e têm a certeza de que as suas preocupações estão a ser levadas a sério.
-
Medidas de apoio aos autores de denúncias
A diretiva obriga os Estados-Membros a fornecerem medidas de apoio e proteção aos denunciantes, incluindo
- Assistência jurídica em caso de queixas de retaliação.
- Apoio psicológico ou aconselhamento.
- Informações sobre os canais de denúncia disponíveis e a forma como os denunciantes são protegidos.
Estas disposições têm como objetivo minimizar os encargos emocionais e financeiros dos denunciantes.
-
Inversão do ónus da prova em casos de retaliação
Nos casos em que um denunciante alega retaliação, o ónus da prova é transferido para a entidade patronal. Isto significa que os empregadores devem demonstrar que qualquer ação negativa tomada contra o denunciante não está relacionada com a sua denúncia. Este facto reforça significativamente a posição dos denunciantes em litígios legais relacionados com retaliação.
-
Sanções por incumprimento
A diretiva deixa ao critério de cada Estado-Membro da UE a determinação das sanções em caso de incumprimento, mas estas sanções podem incluir:
- Coimas para as organizações que não implementem canais de comunicação.
- Sanções para aqueles que retaliam contra os denunciantes.
- Consequências legais para indivíduos ou organizações que obstruam os denunciantes ou não protejam a sua identidade.
-
Transposição para o direito nacional
A diretiva estabelece normas mínimas e cada Estado-Membro da UE é responsável pela transposição da diretiva para a legislação nacional. Os Estados-Membros podem alargar o âmbito e as proteções para além das normas comunitárias, se assim o desejarem, o que significa que poderá haver alguma variação na forma como a proteção dos denunciantes é implementada em toda a UE.
-
Áreas alargadas de denúncia (opcional)
Embora a diretiva se centre principalmente nas violações da legislação comunitária, os Estados-Membros são livres de alargar a proteção aos denunciantes que comuniquem violações da legislação nacional ou outras áreas de irregularidades não explicitamente abrangidas pela diretiva.
Principais conclusões para as organizações
- Estabelecer canais de comunicação internos: As empresas com 50 trabalhadores devem criar mecanismos de comunicação interna que cumpram os requisitos da diretiva em matéria de confidencialidade, feedback e proteção contra retaliações.
- Formar os funcionários e a direção: Assegurar que os colaboradores compreendem como utilizar os canais de comunicação e que os gestores sabem como tratar as denúncias de forma a garantir a proteção e a confidencialidade.
- Rever e atualizar regularmente as políticas: As organizações devem rever regularmente as suas políticas e procedimentos de denúncia para garantir a conformidade com a diretiva e adaptar-se a quaisquer alterações nos regulamentos nacionais.
- Assegurar o envolvimento da equipa jurídica e de RH: As equipas jurídicas e de RH têm de colaborar para garantir que as proteções dos denunciantes são aplicadas e para reduzir o risco de queixas de retaliação.
- Promover uma cultura segura: Criar uma cultura no local de trabalho em que os colaboradores se sintam seguros e encorajados a denunciar casos de má conduta, sabendo que as suas preocupações serão tratadas de forma confidencial e respeitosa.
Ao compreender e implementar estes aspetos-chave da diretiva, as organizações podem criar um ambiente mais seguro e transparente que promova a confiança e a integridade, mantendo-se simultaneamente em conformidade com a lei.
Faça parte da conversa que está a moldar o futuro do trabalho! Marque uma reunião!
Reveja o vídeo onde este tópico começou.
Veja outros artigos que podem ser do seu interesse.
Esperamos que tenha gostado deste artigo.
Obrigado!