Sabia que…
A entidade que recebe uma denúncia interna fica obrigada a notificar, no prazo máximo de 7 dias, a receção ao denunciante, bem como de lhe prestar informação completa e precisa quanto à possibilidade de efetuar uma denúncia externa junto das autoridades competentes, incluindo informação quanto aos seus requisitos de forma e admissibilidade.
A entidade obrigada deverá adotar atos internos adequados, de modo a verificar a infração denunciada, podendo por fim à infração, através da abertura de inquérito interno ou da comunicação à autoridade competente para fins de investigação. Está ainda obrigada a notificar o denunciante quanto aos procedimentos adotados ou a adotar, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia e a comunicar o resultado da análise da denúncia, caso o denunciante a tiver requerido, no prazo de 15 dias.
A violação destas obrigações poderá levar à prática de contraordenação de montante variável entre 1.000€ e 125.000€.
Equipa DLA Piper Portugal
Dr. Daniel Reis
Dr.ª Marta Albuquerque Coelho
Drª Mariana Martins Fernandes
Publicado a: 17/11/2022